Direito subjetivo: diferenças entre revisões

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== Relação jurídica ==
 
Tanto o titular do direito subjetivo, como o sujeito do [[dever jurídico]], vinculam-se em decorrência da qualificação do [[fato jurídico]] pela norma de [[direito objetivo]].
 
Esse vínculo intersubjetivo (entre sujeitos), decorrente de um determinado [[fato jurídico]] (fato(s) do mundo qualificado(s) pela [[norma jurídica]]), e do qual ressaem direitos subjetivos e deveres jurídicos aos sujeitos vinculados, é o que se denomina relação jurídica.
 
Relação jurídica, pois, é o vínculo intersubjetivo, decorrente da incidência da norma jurídica sobre o suporte fático, gerador de direitos subjetivos e deveres jurídicos aos sujeitos da relação. A relação jurídica apresenta os seguintes elementos estruturais: