Código eleitoral: diferenças entre revisões

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O direito eleitoral é um ramo do direito público, mais especificamente uma especialização do direito constitucional, sendo o conjunto sistematizado de normas coercíveis que destina-se a assegurar a organização e o exercício de deveres e direitos políticos: votar ou ser votado.
 
== DireitoVer eleitoral no Brasiltambém ==
* [[Código Eleitoral Brasileiro]]
Uma das primeiras formas de legislação eleitoral foi redigida por [[Rui Barbosa]] no que se chamou [[Lei Saraiva]], que garantia o voto direto e secreto para todos os cargos efetivos do Império, permitiu que os não-católicos pudessem se eleger e alistar, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil-réis, proibiu o voto aos analfabetos e incluiu ex-escravos e imigrantes de outras nações.
 
A [[Revolução de 1930]], com suas bandeiras de combate à fraude e à corrupção eleitorais, foi responsável pela codificação eleitoral no país.
 
Desde então, foram editados cinco Códigos Eleitorais:
 
* '''1°Código Eleitoral''' - Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, obra conjunta de [[Joaquim Francisco de Assis Brasil|Assis Brasil]], João Crisóstomo da Rocha Cabral e Mário Pinto Leiva, que, em relação à Lei Saraiva, criou a [[Justiça Eleitoral]] no âmbito da magistratura nacional. Em sua vigência instalou-se, em 20 de maio de 1932, o [[Tribunal Superior Eleitoral]], sob a presidência do ministro [[Hermenegildo Rodrigues de Barros]]. Este Código adotou o voto direto, obrigatório, secreto e o [[sufrágio universal]].
* '''2°Código Eleitoral''' - Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. O alistamento e o voto feminino era obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do [[Ministério Público]] no processo eleitoral.
* '''3°Código Eleitoral''' - Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, calcado em anteprojeto elaborado por [[Vicente Piragibe]], [[Lafayette de Andrade]], [[Haneman Guimarães]] e [[José de Miranda Valverde]]. Conhecido como Lei [[Agamenon Magalhães]], antecedeu a Constituição de 1946.<br /> [[Joel José Cândido]] não o considera um verdadeiro Código Eleitoral, pois "esse decreto-lei de [[Codificação jurídica|código]] não se tratava, e nem de código foi chamado pelo legislador."{{Carece de fontes|data=janeiro de 2012}}
* '''4°Código Eleitoral''' - Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950. Editado já sob vigor da Constituição de 1946, trouxe, como inovação em relação às codificações anteriores, capítulo sobre a propaganda partidária, garantindo seu livre exercício. Extinguiu o capítulo destinado ao Ministério Público Eleitoral, tratado de forma ocasional e assistemática.
* '''5°Código Eleitoral''' - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Concebido durante o regime militar, o quinto Código Eleitoral brasileiro ainda vigora em alguns de seus institutos. Foi, talvez, a nossa melhor lei eleitoral, do ponto de vista técnico-legislativo.{{Carece de fontes|data=janeiro de 2012}} Sofreu, todavia, várias modificações e, hoje, difere bastante de sua forma inicial.
 
== {{Ligações externas}} ==
* {{Link||2=https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737compilado.htm |3=Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) - Presidência da República}}
 
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