Agente provocador: diferenças entre revisões

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Historicamente, a a(c)tividade do agente provocador têm sido uma [[táctica]] operacional dos [[agente infiltrado|agentes infiltrados]] que podem ser pagos para se imiscuir, monitorar, destruir e/ou subverter entidades [[sindicato|sindicais]].
 
 
== No Brasil ==
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== Em Portugal ==
A utilização de agentes provocadores e infiltrados da polícia tornou-se particularmente visível nas contestações sociais que ocorrem desde a formação do [[XIX_Governo_Constitucional_de_Portugal|XIX Governo Constitucional|]]. A presença destes em manifestações e acções associadas às greves gerais de 11 de Novembro de 2011 e de 22 de Março de 2012 tem sido denunciada através de relatos, fotografias e vídeos de cidadãos.<ref>[http://5dias.net/2011/11/28/nova-fotografia-do-agente-infiltrado-e-da-carga-policial-miguel-macedo-expulse-o-trambolho-violento-da-policia-e-demita-o-extremista-mentiroso-do-governo/ ''NOVA FOTOGRAFIA DO AGENTE INFILTRADO E DA CARGA POLICIAL – Miguel Macedo, expulse o trambolho violento da polícia e demita o extremista mentiroso do Governo! [actualizado] - cinco dias'']</ref> <ref>[http://sicnoticias.sapo.pt/economia/2012/03/22/manifestantes-responsabilizam-policias-a-paisana-por-incidentes-frente-a-reitoria-do-porto ''Sicnoticias.sapo.pt'']</ref>. A Plataforma 15 de Outubro<ref>http://15deoutubro.net</ref> (associada aos movimentos Occupy/Ocupar/Indignados, gerados a partir das mobilizações de 2011 [[Geração_à_Rasca|Geração à Rasca]]) afirma que a presença destes agentes constitui uma estratégia governamental para criminalizar os protestos <ref>[http://publico.pt/Media/plataforma-15-de-outubro-acusa-governo-de-querer-criminalizar-movimentos-sociais_1539150 Plataforma 15 de Outubro acusa Governo de querer criminalizar movimentos sociais - Media - PUBLICO.PT]</ref>.
 
A utilização de agentes provocadores e infiltrados da polícia tornou-se particularmente visível nas contestações sociais que ocorrem desde a formação do [[XIX_Governo_Constitucional_de_Portugal|XIX Governo Constitucional|]]. A presença destes em manifestações e acções associadas às greves gerais de 11 de Novembro de 2011 e de 22 de Março de 2012 tem sido denunciada através de relatos, fotografias e vídeos de cidadãos.<ref>http://5dias.net/2011/11/28/nova-fotografia-do-agente-infiltrado-e-da-carga-policial-miguel-macedo-expulse-o-trambolho-violento-da-policia-e-demita-o-extremista-mentiroso-do-governo/</ref> <ref>http://sicnoticias.sapo.pt/economia/2012/03/22/manifestantes-responsabilizam-policias-a-paisana-por-incidentes-frente-a-reitoria-do-porto</ref>. A Plataforma 15 de Outubro<ref>http://15deoutubro.net</ref> (associada aos movimentos Occupy/Ocupar/Indignados, gerados a partir das mobilizações de 2011 [[Geração_à_Rasca|Geração à Rasca]]) afirma que a presença destes agentes constitui uma estratégia governamental para criminalizar os protestos <ref>http://publico.pt/Media/plataforma-15-de-outubro-acusa-governo-de-querer-criminalizar-movimentos-sociais_1539150</ref>.
 
== Na Europa ==
As actividades de agentes provocadores contra os revolucionários no [[Imperio_Russo|Império Russo]] constituem exemplos notórios.
 
[[Sir John Retcliffe]] foi um famoso ''agent provocateur'' da [[polícia secreta]] da [[Prússia]].
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Em vários países europeus, "agente provocador" é uma expressão legal oficial para definir uma pessoa que aborda outras com ofertas de [[suborno]], com o consentimento da polícia. Isto tem se provado bastante eficaz no combate à [[corrupção]] em países do [[Leste Europeu]].
 
 
== Nos Estados Unidos ==
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|page = A1
|date = [[22 de Dezembro]] de [[2005]]
|accessdate = 2006-09-22 de agosto de 2006
|language = Inglêsinglês
}}</ref>
 
As a(c)tividades dos agentes provocadores levantam várias questões [[ética]]s e [[lei|legais]]. No âmbito da jurisdição da ''[[common law]]'', a lei de ''[[entrapment]]'' busca discernir se o alvo da "provocação" pretendia cometer o crime do qual participou com o agente provocador, ou se a sugestão para cometer o crime partiu do provocador. É também motivo de discussão se a fraude institucionalizada que o uso de agentes provocadores implica, não é, ''[[de facto]]'', mais daninha para a ordem social do que os vários delitos consentidos tipicamente investigados pelos provocadores.
 
{{Referências}}<small></small>
 
== {{Ligações externas}} ==
* {{Link||2=http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Cartas&subsecao=Colunas&idjornal=82 |3=E agora José, outra provocação? |4=por Jarbas Silva Marques em [http://www.jornalopcao.com.br Jornal Opção]. Acesso em [[12 de junho]] de [[2007]].}}
* {{Link||2=http://www.fab.mil.br/imprensa/enotimp/2005/05-MAI/enotimp142.htm |3= O julgamento do agente duplo |4=por Leonel Rocha e Eumano Silva do [[Correio Braziliense]] em [http://www.fab.mil.br/ FAB]. Acessado em [[12 de junho]] de [[2007]].}}
 
 
 
{{DEFAULTSORT:Agente Provocador}}