Descaminho: diferenças entre revisões

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§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)
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==Limitação legal==
 
Com relação ao crime de descaminho, uma circunstância legal deve ser levada em conta. A Lei nº 11.033/2004, em seu art. 20, limitou a atuação executiva da Fazenda Nacional em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
Isso quer dizer que só interessa ao fisco movimentar a máquina estatal de arrecadação para coletar valores superiores ao já mencionado.
 
Mas nada impede o Estado de efetuar cobranças com valores inferiores, pois se uma pessoa for detida com várias mercadorias de dez mil [[real (moeda)|reais]], esta será passível da punição prevista em Lei, já que a limitação é individual, e não por mercadorias sucessivas.
 
==Links de pesquisas==
* [http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm ] - link oficial que acessa ao CTN - Código Tributário Nacional - Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. Denominado CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL pelo art. 7º do Ato Complementar nº 36 de [[13 de março]] de [[1967]].
 
{{crimenav}}
 
[[Categoria:Direito penal]]
 
Em verdade, a Lei nº 11.033/2004, em seu art. 21, altera o art. 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que passou a vigorar com a seguite redação:
 
"Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
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§ 2o Serão extintas, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execuções que versem exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
 
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§ 4o No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, na forma do art. 28 da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980, para os fins de que trata o limite indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas." (NR)