Remissão (direito): diferenças entre revisões

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# Ânimo ou vontade do credor para perdoar;
# Aceitação do perdão pelo devedor, caracterizando, assim, a remissão como de natureza bilateral<ref name="venosa_268">''ibidem'', 268.</ref>.
(Deuteronômio 15. 2)
 
==Espécies==
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No [[Direito Tributário]] é um pouco diferente, uma vez que a remissão é possível apenas nos casos previstos em [[lei]] e, ainda assim, apenas se estiver presente alguma das circunstâncias do art. 172 do [[CTN]].
 
A remiçãoremissão será concedida pela [[autoridade administrativa]], por despacho fundamentado, podendo ser total ou parcial, conforme autorização legal. O artigo 172 do CTN determina que a lei instituidora da remissão considerará:
 
I – a situação econômica do [[sujeito passivo]];
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| ID = ISBN 85-02-05617-4
}}
* SILVA, Mauro; FERNADES, Marcos de Oliveira. Direito tributário. ColecçãoColeção Para Aprender Direito. V. 07. 5. ed. São Paulo: Bafisa, 2008, p. 94-95. ISBN 978-85-88749-77-1
*MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2004.
</div>
* SILVA, Mauro; FERNADES, Marcos de Oliveira. Direito tributário. Colecção Para Aprender Direito. V. 07. 5. ed. São Paulo: Bafisa, 2008, p. 94-95. ISBN 978-85-88749-77-1
*MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2004.
 
=={{Referências|Notas==}}
<div class="references-small" style="-moz-column-count:2; column-count:2;">
<references/>
</div>
 
[[Categoria:Direito das obrigações]]