Remissão (direito): diferenças entre revisões
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# Ânimo ou vontade do credor para perdoar;
# Aceitação do perdão pelo devedor, caracterizando, assim, a remissão como de natureza bilateral<ref name="venosa_268">''ibidem'', 268.</ref>.
==Espécies==
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No [[Direito Tributário]] é um pouco diferente, uma vez que a remissão é possível apenas nos casos previstos em [[lei]] e, ainda assim, apenas se estiver presente alguma das circunstâncias do art. 172 do [[CTN]].
A
I – a situação econômica do [[sujeito passivo]];
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| ID = ISBN 85-02-05617-4
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* SILVA, Mauro; FERNADES, Marcos de Oliveira. Direito tributário.
*MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2004.▼
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▲* SILVA, Mauro; FERNADES, Marcos de Oliveira. Direito tributário. Colecção Para Aprender Direito. V. 07. 5. ed. São Paulo: Bafisa, 2008, p. 94-95. ISBN 978-85-88749-77-1
▲*MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 11ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2004.
[[Categoria:Direito das obrigações]]
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