Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: diferenças entre revisões

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|símbolo = coat of arms of Portugal.svg
|natureza jurídica = Pessoa Colectiva de Direito Público
|missão = Supervisionar e regular os Mercados de Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivados e a actividade de todos os agentes que neles actuam.
|atribuições = Acompanhamento permanente da atuação das pessoas ou entidades que intervêm no mercado de capitais com o objectivo de detetar actos ilícitos, nomeadamente na negociação em bolsa; fiscalização do cumprimento de regras; deteção de infrações; punição dos infratores, designadamente por aplicação de coimas; concessão de registos de pessoas e operações para verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis e difusão de informações, nomeadamente sobre empresas cotadas, através do seu site na Internet.
|atribuições =
|dependência1 = [[Governo da República Portuguesa]]
|dependência2 = [[Ministério das Finanças]]
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|chefe1_título =<br />Presidente do Conselho Directivo
|funcionários =
|orçamento = A CMVM é um organismo público independente, com autonomia administrativa e financeira. As receitas da CMVM não provêm do Orçamento Geral do Estado, resultando das taxas de supervisão cobradas em contrapartida pelos serviços que presta.
|orçamento =
|órgão subordinado1 =
|documento1 = [http://pt.legislacao.org/primeira-serie/decreto-lei-n-o-473-99-conselho-cmvm-valores-directivo-143361 Estatuto da CMVM]