Fusão (direito): diferenças entre revisões

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A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.
Nos tempos atuais, numa economia globalizada, há uma tendência de concentração de capitais e de produtos nas mãos de poucos grandes grupos empresariais, dando segmento a um monopólio do mercado de determinados seguimentos
Mas toda essa mudança é extremamente necessária pois estamos em um novo cenário econômico onde o mercado exige adaptações para atender a nova demanda..
 
[[Categoria:Direito societário]]