Inquisição portuguesa: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 8:
A bula ''Cum ad nihil magis'' foi publicada em [[Évora]], onde então residia a Corte, em [[22 de outubro]] de [[1536]]. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de [[1537]]. Em [[1539]] o [[Henrique de Portugal|cardeal D. Henrique]], irmão de D. [[João III de Portugal]] e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
 
Até [[1541]], data em que foram criados os tribunais de [[Coimbra]], [[Porto]], [[Lamego]], [[Tomar]] e [[Évora]], existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte em [[Lisboa]]. As Habilitações de Familiares para o Santo Ofício eram feitas para a Inquisição de Coimbra (Entre Douro e Minho, Trás os Montes e Alto Douro e Beiras), a Inquisição de Lisboa (LisboaEstremadura, Ribatejo, Ilhas e Ocidente), a Inquisição de Évora (Alentejo e Algarve) e, mais tarde, também para a Inquisição de Goa (Oriente). Em [[1543]]-[[1545]] a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em [[1544]], o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o [[autos-de-fé]] sofreram uma interrupção.
 
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a [[5 de Setembro]]. O primeiro regimento só seria dado em [[1552]]. Em [[1613]], [[1640]] e [[1774]], seriam ordenados novos regimentos por D. [[Pedro de Castilho]], D. [[Francisco de Castro]] e pelo [[Cardeal da Cunha]], respectivamente.