Lei dos Crimes Hediondos: diferenças entre revisões

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== Inconstitucionalidade ==
Em fevereiro de [[2006]], o [[Supremo Tribunal Federal]], por seis votos a cinco, considerou inconstitucional o §1º do artigo 2º da lei, que vedava a possibilidade de progressão de regime.<ref>[http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66480&caixaBusca=N]</ref> Dessa forma, a obrigação de cumprir 2/35 da condenação em regime fechado não deve ser aplicada.
 
Atualmente, são considerados crimes hediondos: