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=={{Ver também}}==
* [[Habeas corpus]]
* [[Habeas data]]
1.1 Conceito e Origem
O instituto tem origem exatamente no direito romano (Roma Antiga). A origem mais apontada de Habeas Corpus é na Magna Carta de João Sem Terra em 19 de junho de 1215, onde por pressões dos barões foi objetivado esse instituto.
No Brasil o Habeas Corpus foi introduzido com a vinda de D. João VI, sendo referendado pelo Conde dos Arcos implícito na Constituição Imperial de 1824.
 
1.2 A Constituição Federal prevê no Artigo 5º (inciso 68) que conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade quando sua prisão for ilegal ou por abuso de poder.
 
1.3 Natureza Jurídica do Habeas Corpus
Para Alexandre de Morais é uma ação constitucional de caráter constitucional, pois está no próprio texto da Constituição, tem caráter penal, e também é um procedimento especial e imediato, ou seja, não há demora e é isento de custos processuais. Visando evitar ou cessar a vidência na liberdade de locomoção.
 
1.4 Garantia da liberdade de locomoção
A Constituição assegura o direito à livre locomoção em todo território nacional, sendo esse direito derivado da própria natureza humana. Canotillo refere que a liberdade de deslocação interna e de residência e a de deslocação transfronturas constituem em certa medida em simples corolário do direito à liberdade. Este direito à liberdade está em conexão com a dignidade da pessoa humana e com a personalidade humana.
 
1.5 Legitimidade
É pois, um remédio destinado a tutelar o direito de liberdade de locomoção, liberdade de ir, liberdade de vir, liberdade de parar, liberdade de ficar e tem natureza de ação constitucional penal.
A legitimidade para o ajuizamento é um atributo de personalidade não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, desse modo qualquer um do povo tanto estrangeiro como nacional pode fazer uso do Habeas Corpus.
 
1.6 Legitimidade Passiva
O instituto do Habeas Corpus será empregado contra o ato do coator que pode ser tanto autoridade quanto particular.
 
1.7 Espécies do Habeas Corpus
1.7.1 Habeas Corpus Preventivo (Salvo Conduto)
Será efetivado quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. O Habeas Corpus pretende evitar o desrespeito à liberdade de locomoção.
 
1.7.2 Habeas Corpus Liberatório (Repressivo)
Neste caso pretende fazer cessar o desrespeito a liberdade de locomoção.
 
 
* [[Mandado de segurança]]
2. Mandado de segurança individual
2.1 Origem e Conceito
No Artigo 5º da Constituição Federal está consagrado o mandado de segurança que foi introduzido no Direito brasileiro na Constituição de 1934. Assim a Magna Carta prevê a concessão do mandado de segurança quando existir direito liquido e certo.
 
2.1.1 Espécies de Mandado de Segurança
 
2.1.2 Repressivo
Quando ocorre, ilegalidade já ocorrida.
 
2.1.3 Preventivo
E quando o impetrante demonstra justo receio de sofrer uma violação de Direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada.
 
2.1.4 Natureza Jurídica do Mandado de Segurança
É uma ação constitucional de natureza civil cujo objeto é proteger o direito liquido e certo. O direito que esta sendo ameaçado, ou por ato, ou por omissão de autoridade pública.
 
2.1.5 Requisitos do Mandado de Segurança
a) Ato comissivo ou omissivo de autoridade praticado pelo poder público ou particular. Os representantes de partidos políticos, administradores, dirigentes de pessoas jurídicas, dirigentes de pessoas naturais.
b) Lesão ou ameaça de lesão.
c) Abuso de poder ou ilegalidade.
d) Proteger direito liquido e certo.
 
obs.: Direito liquido e certo é o que resulta de fato certo capaz de ser comprovado por documentação inequívoca.
 
2.2 Mandado de segurança Coletivo
Tem por objetivo a defesa dos mesmos direitos que poder objeto do mandado de segurança individual, porém direcionados aos interesses coletivos, englobando direitos coletivos, os direitos individuais homogêneos e os interesses denominados de difusos. Contra os atos ou omissões ilegais ou como abuso de poder de autoridade desde que presentes os atributos de liquidez e certeza. Exemplo: direito ao ambiente saudável, direito à proteção do consumidor, entre outros.
 
2.2.1 Legitimação ativa e passiva
a) São legitimados a propositura do mandado de segurança partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
b) As organizações sindicais;
c) Entidades de classe e associações (Ex: OAB).
 
 
* [[Mandado de injunção]]
3.1 Origem e Conceito
Alguns autores apontam que o mandado de injunção tem origem no Direito Americano, outros autores apontam as raízes do mandado de injunção no velho direito português.
Segundo José Afonso da Silva o mandado de injunção é uma nova garantia instituída no Artigo 5º, inciso LXXI. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a personalidade, a nacionalidade, a cidadania e a soberania.
 
3.2 Histórico do Mandado de Injunção
José Afonso da Silva referencia que o mandado de injunção tem como objeto assegurar o exercício de qualquer direito constitucional, tanto individual como coletivo politico e social, que não está regulamentado.
Os pressupostos do remédio denominado mandado de injunção são:
a) A falta de norma regulamentadora do Direito, liberdade ou prerrogativa reclamada.
b) Ser impetrante beneficiário.
 
Obs.: Este remédio se originou entre os ingleses, no século XIV.
 
3.3 Requisitos do Mandado de Injunção
a) Falta de norma reguladora de uma previsão Constitucional (omissão total do poder público)
b) Inviabilização do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, a soberania e a cidadania.
 
 
* [[Direito de petição]]
* [[Mandado de injunção]]
 
4.1 Origem
O direito de petição teve origem na Inglaterra na Idade Média, que permitia aos súditos ingleses dirigir petições ao rei.
 
4.2 Natureza Jurídica
Constitui uma prerrogativa democrática informal, apesar da pratica escrita.
 
4.3 Legitimidade
A Constituição assegura a qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira o direito de apresentar reclamação aos três poderes públicos.
 
4.4 Finalidade
É dar-se noticia do fato ilegal ou abusivo do poder público. O direito de petição possui eficácia constitucional, obrigando as autoridades públicas ao exame e a resposta.
 
* [[Habeas data]]
 
5.1 Conceito e histórico
Será Concedido Habeas Data:
a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais, ou de caráter público.
b) Para retificação de dados quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
 
Origem: Na legislação dos Estados Unidos da América.
 
5.2 Natureza Jurídica
É uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário (rápido). Tem por objeto a proteção do direito liquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativo à sua pessoa.
 
 
 
5.3 Finalidade do Habeas Data
É por meio do Habeas Data que objetiva-se fazer com que todos tenham acesso as informações que o poder público ou entidade de caráter público, exemplo: serviço de proteção ao crédito. Esse instrumento tem um caráter democrático.
 
5.4 Cabimento do Habeas Data
É nos casos de resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público detentora de informações pleiteadas.
 
* [[Direito de Certidão]]
 
6. Direitos de Certidão
É um tradicional direito consagrado como direito líquido e certo, onde qualquer pessoa pode obter certidões para defesa de um direito. Exemplo: certidão de reservista, de nascimento.
 
Obs.: Esse direito corresponde a obrigatoriedade do Estado, salvo nas hipóteses de sigilo.
 
6.1 Pressupostos necessários para utilização do direito de certidão
a) Ausência de sigilo
b) Os atos administrativos e atos judiciais são objetos certificáveis. Ex.: certidão de casamento, certidão de óbito.
 
 
* [[Ação popular]]