Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 32:
 
Nas situações em que existe um endividamento excessivo de um sujeito passivo de IRC para com uma entidade com a qual mantém relações especiais, não residente em Portugal ou em qualquer outro Estado-membro da UE, os juros suportados relativos à parte considerada em excesso não são dedutíveis no que diz respeito à determinação do lucro tributável.
O endividamento diz-se excessivo quando for superior ao dobro do valor da correspondente participação no capital próprio do sujeito passivo[http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc64.htm [2<nowiki>]</nowiki>].
 
==='''Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado'''===