Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: diferenças entre revisões

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De acordo com este regime, as importâncias pagas ou devidas por um sujeito passivo a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável.
Para que o referido regime não seja aplicado, o sujeito passivo tem de provar que os pagamentos efectuados correspondem a operações efectivamente realizadas e que não têm um carácter anormal ou um montante exagerado[http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc65.htm [3<nowiki>]</nowiki>].
 
==='''Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (Controlled Foreign Companies - CFC)'''===