Família romano-germânica de direitos: diferenças entre revisões

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[[FicheiroImagem:LegalSystemsOfTheWorldMap.png|thumb|300px|Sistemas legais do mundo:
{{legenda|#4ac|[[Sistema romano-germânico]]}}
{{legenda|#c76|''[[Common law]]''}}
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O '''sistema romano-germânico''' é o [[direito|sistema jurídico]] mais disseminado no mundo, baseado no [[direito romano]], tal como interpretado pelos [[Corpus Iuris Civilis|glosadores]] a partir do [[século XI]] e sistematizado pelo fenômeno da [[Codificação jurídica|codificação]] do direito, a partir do [[século XVIII]]. Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a [[América Latina]], de toda a [[Europa|Europa continental]], de quase toda a [[Ásia]] (exceto partes do [[Oriente Médio]]) e de cerca de metade da [[África]].
 
Em diversos países de tradição romano-germânica, o [[direito]] é organizado em [[código]]s, cujos exemplos principais são os [[código civil|códigos civis]] [[França|francês]] e [[Alemanha|alemão]] (''[[Código Napoleônico|Code Civil]]'' e ''[[BGB|Bürgerliches Gesetzbuch]]'', respectivamente). É portanto típico deste sistema o caráter escrito do direito.
 
Outra característica dos direitos de tradição romano-germânica é a generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas pelos juízes aos casos concretos. Difere portanto do [[common law|sistema jurídico anglo-saxão]] (''[[Common law]]''), que infere normas gerais a partir de decisões judiciais proferidas a respeito de casos individuais.
 
Os direitos de [[Portugal]] e [[Brasil]] integram a família romano-germânica.
 
== História ==
O sistema romano-germânico começou no [[século XII]], quando ocorreu o redescobrimento do ''[[Corpus Juris Civilis]]''. A partir daí, esse sistema passou a ser aplicada em países como [[Itália]], [[Portugal]], [[Espanha]], [[Alemanha]] (recebida em alta escala), [[Bélgica]] e [[Holanda]]. Na [[França]], o sistema romano-germânico foi admitida apenas como razão escrita e havia um equilíbrio entre os juízes, que uniformizavam os costumes por meio de decisões, os professores que ensinavam o sistema romano-germânico e os [[rei]]s, que desempenhavam função de [[legislador]]es. Quando ocorreu a [[Revolução Francesa]], leis e códigos ficaram "em primeiro lugar".<ref>{{citar web|url=http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/24831/000749569.pdf?sequence=1|título=A crescente força da jurisprudência no sistema romano-germânico|autor=|data=|publicado=|acessodata=}}</ref>
 
== Romano versus Anglo-saxão ==
Os principais sistemas jurídicos vigentes hoje no mundo são o ''Sistema romano-germânico'' e o ''Sistema anglo-saxão'', e eles contrastam historicamente pela permanência da tradição oral do segundo, e pelo imperativo da escrita no primeiro. Resquício prático destas tradições, hoje ambas predominantemente escritas, é a importância do "caso precedente", ou seja, o processo que dá origem a novas regras. No ''sistema anglo-saxão'' julgamentos locais e específicos (casos "inéditos") costumam dar origem a novas regras, ao passo que no sistema ''sistema romano-germânico'' existem competências distintas e mais rígidas entre o julgar ([[Poder Judiciário]]) e o legislar ([[Poder Legislativo]]).
 
== {{verVer também}} ==
* [[Direito comparado]]
* [[Direito romano]]
* [[Leges Barbarorum]]
 
{{referências}}
 
== Ligações Externasexternas ==
* [http://www.commonlaw.com.br Grupo de Pesquisa da UFMG sobre Civil Law e Common Law]