Academia Maranhense de Letras: diferenças entre revisões

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Art. 7º - A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem ao desenvolvimento da sletras e da cultura.
Art. 8° - A Academia não se extinguirá por deliberação de seus membros; se vier a extinguir-se por outro motivo, o seu patrimônio reverterá em benefício de instituição situada no território do Estado, e que tenha finalidade idêntica ou similar, conforme resolver a maioria dos acadêmicos.
Art. 9º - Para reforma destes Estatutos ou destinação do patrimônio da Academia, no caso de extinção, será necessário o voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos da Casa.
Art. 10º - Os dias 10 de agosto, data da fundação da Academia, e 3 de novembro, da morte de gonçalves Dias, serão solenemente comemorados.
Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Academia, em sessão ordinária realizada de conformidade como o Regimento Interno.
Aprovados em Sessão Especial realizada a 26 de novembro de 1979, com os votos de 32 acadêmicos, comforme o Parágrafo Único do Art. 5º.
 
 
OBRA CONSULTADA:
 
MORAES, Jomar. Perfis acadêmicos. 2ª ed. São Luís: Edições AML, 1987.