ADPF 54: diferenças entre revisões

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[[Ficheiro:Protesto pro escolha aborto 2012.jpg|thumb|right|250px|Cartaz do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) em comemoração à decisão do STF]]
[[Ficheiro:Protesto contra aborto anencefalos 2012 2.JPG|thumb|right|250px|Grupos diversosreligiosos protestaram em frente ao STF contra o aborto de anencéfalos. Na foto vemos protestantes]]
A '''[[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental]] nº. 54''' tornou legal, [[aborto no Brasil|no Brasil]], a [[aborto|interrupção da gravidez]] quando esta se dá de um [[anencefalia|feto anencéfalo]]. Proposto em [[2004]] pelo ministro [[Marco Aurélio Mello]] com reivindicações da [[Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde]] (CNTS),<ref name="jb-01">{{citar web|url=http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/11/stf-retoma-hoje-julgamento-sobre-aborto-de-anencefalos/ |título=STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos |autor=JORNAL DO BRASIL |data=11 de abril de 2012 |publicado=Jornal do Brasil |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> o projeto foi julgado apenas oito anos depois numa votação com a participação de 11 ministros feita pelo [[Supremo Tribunal Federal]] durante os dias 11 e 12 de abril de [[2012]] e aprovado com placar de 8 votos a favor, e 2 votos contra.<ref>{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1075365-stf-decide-que-e-possivel-aborto-de-fetos-anencefalos.shtml |título=STF decide que é possível aborto de fetos anencéfalos |autor= |data=12 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=12 de abril de 2012}}</ref> A lei não descriminaliza o aborto, bem como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal Brasileiro]], a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser considerado como aborto a interrupção induzida da gravidez de um feto sem cérebro.<ref name="folha-01">{{citar web|url=http://direito.folha.com.br/1/post/2012/04/para-entender-o-julgamento-do-aborto-dos-anencfalos-pelo-stf.html |título=Para entender o julgamento do aborto dos anencéfalos pelo STF |autor=DIREITO FOLHA |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> A decisão do STF muda, ou põe em oficial, a interpretação que a Justiça deve ter sobre tais casos. Antes da sua aprovação, o Estado não tinha uma interpretação definida sobre o tema, fazendo com que a decisão final ficasse para cada [[Juiz]].<ref>{{citar web|url=http://revistaepoca.globo.com/tempo/noticia/2012/04/o-aborto-alem-da-anencefalia.html |título=O aborto além da anencefalia |autor=PINHO, Angela |data=20 de abril de 2012 |publicado=Época |acessodata=21 de abril de 2012}}</ref> Na maioria das vezes, a prática era aceita, mas ficaram conhecidos casos em que a paciente teve de completar a gestação de um [[natimorto]] sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada num estágio muito avançado da gravidez. A ADPF 54 é considerada por alguns juristas como uma lei de suma importância para o modo como o [[debate sobre o aborto]] é tratado no Brasil. O ministro [[Carlos Ayres Britto]] disse antes da votação que o projeto é um "divisor de águas no plano da opinião pública".<ref name="jb-01" />
 
Durante a votação, o projeto recebeu ampla cobertura midiática, sendo destaque em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve grande espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Gerou protestos e críticas por parte, principalmente, de grupos religiosos, entre eles [[Igreja Católica|católicos]], [[espiritismo|espíritas]] e [[evangélico]]s, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua posição de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto deve ser protegida. Médicos, em geral, aclamaram o resultado da votação, destacando os riscos à saúde da mulher; Maioria das instituições[[feminismo no Brasil|feministas]] defendeudefenderam ao opçãodireito pelade escolha da gestante.
 
== Votação ==
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==== Marco Aurélio Mello ====
 
O relator do processo, o ministro [[Marco Aurélio Mello]] votou, no primeiro dia do julgamento, 11 de abril de 2012, a favor da legalização do aborto de fetos anencéfalos.<ref name="g1-01">{{citar web|url=http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/relator-vota-no-stf-pela-legalidade-do-aborto-de-feto-sem-cerebro.html |título=Relator vota no STF pela liberação do aborto de feto sem cérebro |autor=SANTOS, Débora |data=11 de abril de 2012 |publicado=G1 |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Seu voto iniciou-se na manhã de quarta-feira e durou aproximadamente duas horas.<ref name="folha-02">{{citar web|url=http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1074438-relator-e-favoravel-a-liberacao-do-aborto-de-anencefalos-no-stf.shtml |título=Relator é favorável à liberação do aborto de anencéfalos no STF |autor=SELIGMAN, Felipe e NUBLAT, Johanna |data=11 de abril de 2012 |publicado=Folha de S. Paulo |acessodata=11 de abril de 2012}}</ref> Antes de iniciar a votação ''de facto'', o ministro chamou atenção ao conceito de [[Estado laico]], dizendo que "concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais". Disse que as "paixões religiosas" devem ser colocadas à parte de uma votação de tamanha importância. A justificativa de seu voto girou em torno, principalmente, de que o anencéfalo não é uma "vida em potencial" e, sendo assim, não tem proteção jurídica de sua vida.<ref name="g1-01" /><ref name="folha-02" /> Mello também citou os ricos que a gravidez traz à mulher e apoiou-se no [[Código Penal (Brasil)|Código Penal brasileiro]] para defender mais um ponto pela constitucionalidade do projeto. O Código permite à mulher que corre risco de vida abortar o feto mesmo que esse seja completamente [[viabilidade fetal|viável]], não faria sentido, então, proibir uma situação semelhante e em que não há violação do Direito à Vida, previsto na [[Constituição brasileira de 1988|Constituição de 1988]]. Ele também lembrou que, além do corpo, a gestante que da à luz um [[natimorto]] corre sérios riscos à sua [[saúde mental]]. Marco Aurélio defendeu que a mulher deve ter ao opçãodireito, vistos os pontos apresentados, dea interromper a gestação, se assim for de sua vontade.<ref name="g1-01" />
 
{{Quote2|Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal.|Marco Aurélio Mello<ref name="g1-01" />}}