Câmara Corporativa: diferenças entre revisões

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A Câmara Corporativa teve, na sua génese, funções estritamente consultivas, intervindo no processo legislativo mediante a emissão de pareceres sobre propostas ou projectos de actos legislativos da Assembleia Nacional - e do Governo, diga-se -, e nunca revestiu natureza de «órgão de soberania», exclusiva do Chefe do Estado, da Assembleia Nacional, do Governo e dos Tribunais - Artigo 71.º da Constituição. Porém, após a revisão constitucional de 1959, os Procuradores à Câmara Corporativa passram a integrar, com os Deputados e os representantes dos municípios eleitos pelas vereações, o colégio eleitoral, no sistema de eleição indirecta do Chefe do Estado (Artigo 72.º da Constituição de 1933) que vigorou nas subsequentes reconduções do Almirante Américo Thomaz na presidência da República, em 1965 e 1972.
 
A Câmara Corporativa funcionava no edifício da [[Assembleia da República (Portugal)|Assembleia da República]], no Palácio de S.São Bento]], na antiga sala das sessões da [[Câmara dos Pares]], e onde viriam a funcionar, posteriormente, o Senado, durante a primeira República, e o «Conselho Nacional do Plano», já na vigência da Constituição de 1976, .
 
Embora o regime corporativo haja sido formalmente abolido pela revolução de 25 de Abril de 1974 e a subsequente entrada em vigor da Constituição de 2 de Abril de 1976, pode considerar-se haver, não só subsistido a sua função essencial em matéria de consertação social, como também, como seu forum por excelência, a própria existência institucional da Câmara Corporativa, hoje «rebaptisada», e corporizada pelo Conselho Nacional do Plano e pelo Conselho Económico e Social que lhe sucedeu (Artigo 92.º Constituição de 1976).
 
Embora o regime corporativo haja sido formalmente abolido pela [[Revolução dos Cravos|revolução de 25 de Abril de 1974]] e a subsequente entrada em vigor da Constituição de 2 de Abril de 1976, pode considerar-se haver, não só subsistido a sua função essencial em matéria de consertaçãoconcertação social, como também, como seu forum por excelência, a própria existência institucional da Câmara Corporativa, hoje «rebaptisadarebaptizada», e corporizada pelo Conselho Nacional do Plano e pelo Conselho Económico e Social que lhe sucedeu (Artigo 92.º Constituição de 1976).
 
==Ver também==
* [[Casa dos Vinte e Quatro]]
{{Cat ver também|Procuradores da Câmara Corporativa de Portugal}}
 
==Ligações externas==
* [http://app.parlamento.pt/PublicacoesOnLine/OsProcuradoresdaCamaraCorporativa%5Chtml/index.html Os procuradores da Câmara Corporativa (1935-1974)] no sítio da [[Assembleia da República Portuguesa]]
 
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