Lei dos Crimes Hediondos: diferenças entre revisões

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Editada pelo governo Collor em [[1990]], a '''Lei dos Crimes Hediondos''' foi uma tentativa de resposta à violência. A sua origem remonta à [[Constituição de 1988]], quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, ficou estabelecido que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Em 1990, surgiu a lista de crimes hediondos, que classificou como inafiançáveis os [[crime]]s de [[extorsão mediante sequestro]], [[latrocínio]](roubo seguido de morte) e [[estupro]] e negou aos seus autores os benefícios da progressão de regime, obrigando-os a cumprir a pena em regime integralmente fechado, salvo o benefício do livramento condicional com 2/3 da pena.