Ato Adicional de 1834: diferenças entre revisões

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O '''ato adicional''', proclamado por lei de doze de agosto de 1834, foi uma modificação à [[constituição brasileira de 1824]].
 
Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na [[constituição brasileira de 1824]]. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no [[Rio de Janeiro]], [[Maranhão]] e [[Pará]]. O mais recente fora a [[Bernardo Pereira de Vasconcelos#A sedição em Ouro Preto e a volta à Câmara|sedição militar de Ouro Preto]], em [[1833]]. O [[Senado]] era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal ''O Sete de Abril''. As eleições de [[1833]] mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
 
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo [[Miranda Ribeiro]], adotado como ponto de partida na sessão de [[8 de outubro]] de [[1831]], chegava a eliminar o [[Poder Moderador]] e estabelecia uma [[monarquia]] [[Federação|federativa]]. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.
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As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: « fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em [[1841]] quando a ouviu de [[Nicolau de Campos Vergueiro]],foi «a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social.» As reformas políticas precediam a reforma social.
 
Além de criar a [[Regência Una]], o Ato Adicional dissolveu o [[Conselho de Estado do Império do Brasil]], criou as [[Assembleia legislativa|Assembleias Legislativas]] [[Província|provincia]]is - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o [[Município Neutro]] da Corte, o qual foi separado da província do [[Rio de Janeiro]], e manteve a vitaliciedade do Senado.
 
Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de [[Feijó]] como o de [[Pedro de Araújo Lima|Araújo Lima]] passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.
 
O cargo de [[Presidente (província)|presidente de província]] teve suas funções definidas pela Lei nº 40, de [[3 de outubro]] de [[1834]]. Nela está explicito no seu artigo 1º que “o Presidente da Província é a primeira autoridade dela”. Sua nomeação era uma prerrogativa do imperador e ele não tinha um período fixo de mandato a ser cumprido, podendo ser substituído a qualquer momento, conforme estabelece a constituição. Diz a lei :“Haverá em cada Província um Presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado”. O artigo 3º arbitra o seu ordenado, cabendo ao de Santa Catarina 3:200$000 (três contos e duzentos mil [[réis]]). De acordo com o artigo 6º, as Assembleias Legislativas Provinciais nomearão “seis cidadãos para servirem de Vice-Presidente, e um no impedimento do outro”, e complementa: “A lista deles será levada ao Imperador, por intermédio do Presidente da Província,e com informação deste, a fim de ser determinada a ordem numérica da substituição”<ref>[[Walter Piazza]]: ''O poder legislativo catarinense: das suas raízes aos nossos dias (1834 - 1984)''. Florianópolis : Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 1984.</ref>.
 
Já na regência una de Araújo Lima, o Ato Adicional foi revisto em meio à "Restauração Conservadora", instituindo-se a [[Lei Interpretativa do Ato Adicional]], a qual revogava alguns dos aspectos mais federalistas do Ato, como a administração policial, administrativa e jurídica das Províncias, bem como remodelava a [[Guarda Nacional]] de forma a torná-la mais submissa ao Estado. A lei interpretativa foi uma das principais causas das revoltas que surgiram de 1840 a 1848, com o descontentamento da regressão da autonomia provincial por parte de alguns políticos locais. As principais revoltas desse período foram a [[Revolução Liberal de 1842]] e a [[Revolta Praieira]].
 
Em setembro de 1834, [[Bernardo Pereira de Vasconcelos]] afirmava na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]]: "Foi minha profunda convicção que nesta sessão cumpria fechar o abismo da Revolução, estabelecer e firmar verdadeiros princípios políticos, consolidando a monarquia constitucional, segundo os votos do Brasil". E, em 1844, diria no senado: "havíamos entendido que no ato adicional devia parar o carro revolucionário."
 
{{Referênciasreferências}}
 
=={{ Ver também}} ==
* [[Município neutro]] - criado pelo Ato, transformou o [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]], capital da Corte, em município neutro e transferiu a capital fluminense para a futura cidade de [[Niterói]].
* [[Conselho Geral de Província]], instituição abolida com o Ato, substituído pelas Assembleias Provinciais.
* [[Conselho de Estado do Império do Brasil]], órgão extinto pelo Ato.
 
=={{ Ligações externas}} ==
* [http://www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=1033609 Texto do Ato Adicional]
 
{{Esboço-históriabr}}