Ato Adicional de 1834: diferenças entre revisões
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O '''ato adicional''', proclamado por lei de doze de agosto de 1834, foi uma modificação à [[constituição brasileira de 1824]].
Três anos após a abdicação do imperador [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]], que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo [[Miranda Ribeiro]], adotado como ponto de partida na sessão de [[8 de outubro]] de [[1831]], chegava a eliminar o [[Poder Moderador]] e estabelecia uma [[monarquia]] [[Federação|federativa]]. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.
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As reformas feitas em seu projeto, entretanto, foram tantas, que levaram Vasconcelos a afirmar: « fizeram-lhes consideráveis emendas que o podem tornar, como eu receava, a carta da anarquia.» A melhor crítica, com a qual Vasconcelos concordou em [[1841]] quando a ouviu de [[Nicolau de Campos Vergueiro]],foi «a realidade nacional vista de um ângulo teórico, a ideia política desajustada do fato social.» As reformas políticas precediam a reforma social.
Além de criar a [[Regência Una]], o Ato Adicional dissolveu o [[Conselho de Estado do Império do Brasil]], criou as [[Assembleia legislativa|Assembleias Legislativas]] [[Província|provincia]]is - o que proporcionava mais autonomia para as Províncias -, estabeleceu o [[Município Neutro]] da Corte, o qual foi separado da província do
Embora o ato adicional representasse um fator de conciliação entre as forças políticas divergentes, a contradição era latente, pois, ao mesmo tempo em que se propunha a centralização política nas mãos de um único regente, dava considerável autonomia às províncias. Tanto o período regencial de [[Feijó]] como o de [[Pedro de Araújo Lima|Araújo Lima]] passaram por essas contradições de preconizar a descentralização política e manter a unidade territorial.
O cargo de [[Presidente (província)|presidente de província]] teve suas funções definidas pela Lei nº 40, de [[3 de outubro]] de [[1834]]. Nela está explicito no seu artigo 1º que “o Presidente da Província é a primeira autoridade dela”. Sua nomeação era uma prerrogativa do imperador e ele não tinha um período fixo de mandato a ser cumprido, podendo ser substituído a qualquer momento, conforme estabelece a constituição. Diz a lei
Já na regência una de Araújo Lima, o Ato Adicional foi revisto em meio à "Restauração Conservadora", instituindo-se a [[Lei Interpretativa do Ato Adicional]], a qual revogava alguns dos aspectos mais federalistas do Ato, como a administração policial, administrativa e jurídica das Províncias, bem como remodelava a [[Guarda Nacional]] de forma a torná-la mais submissa ao Estado. A lei interpretativa foi uma das principais causas das revoltas que surgiram de 1840 a 1848, com o descontentamento da regressão da autonomia provincial por parte de alguns políticos locais. As principais revoltas desse período foram a [[Revolução Liberal de 1842]] e a [[Revolta Praieira]].
Em setembro de 1834,
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* [[Município neutro]] - criado pelo Ato, transformou o [[Rio de Janeiro (cidade)|Rio de Janeiro]], capital da Corte, em município neutro e transferiu a capital fluminense para a futura cidade de [[Niterói]].
* [[Conselho Geral de Província]], instituição abolida com o Ato, substituído pelas Assembleias Provinciais.
* [[Conselho de Estado do Império do Brasil]], órgão extinto pelo Ato.
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* [http://www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=1033609 Texto do Ato Adicional]
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