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'''Motu proprio''' é uma das espécies normativas da [[Igreja Católica]], expedido diretamente pelo próprio [[Papa]]. A expressão ''motu proprio'' poderia ser traduzida como "de sua iniciativa própria" o que se opõe ao conceito de [[rescrito]] que é, em regra, uma norma expedida em resposta a uma dada situação. Significa ainda que trata-se de matéria decidida pessoalmente pelo papa e não por um [[cardeal]] ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de [[decreto]]. Lembram, pela sua forma, um [[breve]] ou [[bula]] papal (outra espécie normativa) mas sem se revestir da solenidade própria destes documentos.
 
O primeiro motu proprio remonta a [[Inocêncio VIII]], em 1484, e continua a ser um [[ato administrativo]] bastante comum na Administração da Igreja.
 
Um recente motu proprio é o [[Summorum Pontificum]] de [[Bento XVI]] que trata de regras específicas da liturgia latina de acordo com o [[missal]] anterior ao [[Concílio Vaticano II]], liberalizando a [[Missa Tridentina]].
 
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