Penas eclesiásticas: diferenças entre revisões

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'''Penas eclesiásticas''' são sanções aplicadas pela [[Santa Sé]] a leigos ou a eclesiásticos.
'''Silêncio obsequioso''' é uma [[punição]] imposta pela [[Santa Sé]] a religiosos que, no seu entendimento, pregam ou divulgam doutrinas consideradas errôneas em relação à ortodoxia [[doutrina da Igreja Católica|doutrinária]] da Igreja Católica, seja através de declarações ou da publicação de livros e artigos. Consiste em exigir ao subordinado, no caso um padre ou religioso que tenha feito voto de obediência, um afastamento da pregação ou publicação de textos por um período de tempo determinado.
 
O [[Código de Direito Canônico]] é o conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e o governo da Igreja Católica, bem como os direitos e as obrigações dos fiéis. As '''penas eclesiásticas''' que podem ser aplicadas quando há contravenção dessas normas estão definidas nos cânones nn. 1331 - 1340 do [[Código de Direito Canônico|Código]] <ref>[http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf Código de Direito Canônico, Livro VI — Das sanções na Igreja, PARTE I — Dos delitos e das penas em geral]</ref>.
 
'''SilêncioUma obsequioso'''das é uma [[punição]]penas impostaimpostas pela [[Santa Sé]] a religiosos que, no seu entendimento, pregam ou divulgam doutrinasprincípios consideradasque errôneasestão em relaçãoconflito àcom ortodoxiaa [[doutrina da Igreja Católica|doutrinária]] da Igreja Católica, seja através de declarações ou da publicação de livrosescritos, eé artigos.que Consiste em exigir ao subordinado, no casomantenham um padreperíodo oude religiososilêncio queobsequioso. tenhaConsiste feitoem votosolicitar deao obediência,eclesiástico um afastamento da pregação oue da publicação de textos por um período de tempo determinado.
 
==Histórico==
Historicamente, as penas eclesiásticas são aplicadas pela [[Santa Sé]] para conter dissensões, como na questão envolvendo o [[jansenismo]] [[França|francês]] nos séculos [[século XVII|XVII]] e [[século XVIII|XVIII]].
 
As principais penas eclesiásticas podem sersão de diferentestrês tipos: excomunhão, interdito e suspensão. Por exemplo, em [[1985]] o ex-frade [[Leonardo Boff]] foi suspenso ''a divinis'' por um ano após a [[Congregação para a Doutrina da Fé|Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé]] ter encontrado inúmeros conceitos contráriosincompatíveis àcom a [[doutrina católicada Igreja Católica]] em seu livro "Igreja: carisma e poder" <ref>[http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19850311_notif-boff_po.html CONGREGAÇÃOCongregação PARApara Aa DOUTRINADoutrina DAda - Notificação sogresobre o livro Igreja: Carisma e poder de Frei Leonardo Boff]</ref>. Com a pena, Boff foi destituído de suas funções editoriais, proibido de lecionar e de fazer declarações públicas.
 
Em janeiro de [[2007]] o bispo paraguaio [[Fernando Lugo]] foi suspenso ''a divinis'' por ter se candidatado à Presidência do país <ref>[http://www.zenit.org/pt/articles/nota-e-decreto-de-suspensao-a-divinis-do-bispo-paraguaio-candidato-politico Nota e decreto de suspensão «a divinis» do bispo paraguaio candidato político]</ref>, o que não é permitido pelo [[Código de Direito Canônico]].
 
Em fevereiro de [[2007]], o [[teologia da libertação|teólogo]] [[El Salvador|salvadorenho]] [[Jon Sobrino]] recebeu uma ''notificatio'', que é outrauma comunicação oficial da [[Santa Sé]] sobre incorreções doutrinais formaencontradas deem penasuas eclesiásticaobras.
 
=={{Ligações externas}}==