Penas eclesiásticas: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
'''Penas eclesiásticas''' são sanções aplicadas pela [[Santa Sé]] a leigos ou a eclesiásticos.
'''Silêncio obsequioso''' é uma [[punição]] imposta pela [[Santa Sé]] a religiosos que, no seu entendimento, pregam ou divulgam doutrinas consideradas errôneas em relação à ortodoxia [[doutrina da Igreja Católica|doutrinária]] da Igreja Católica, seja através de declarações ou da publicação de livros e artigos. Consiste em exigir ao subordinado, no caso um padre ou religioso que tenha feito voto de obediência, um afastamento da pregação ou publicação de textos por um período de tempo determinado. ▼
O [[Código de Direito Canônico]] é o conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e o governo da Igreja Católica, bem como os direitos e as obrigações dos fiéis. As '''penas eclesiásticas''' que podem ser aplicadas quando há contravenção dessas normas estão definidas nos cânones nn. 1331 - 1340 do [[Código de Direito Canônico|Código]] <ref>[http://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf Código de Direito Canônico, Livro VI — Das sanções na Igreja, PARTE I — Dos delitos e das penas em geral]</ref>.
▲
==Histórico==
Historicamente, as penas eclesiásticas são aplicadas pela [[Santa Sé]] para conter dissensões, como na questão envolvendo o [[jansenismo]] [[França|francês]] nos séculos [[século XVII|XVII]] e [[século XVIII|XVIII]].
As principais penas eclesiásticas
Em janeiro de [[2007]] o bispo paraguaio [[Fernando Lugo]] foi suspenso ''a divinis'' por ter se candidatado à Presidência do país <ref>[http://www.zenit.org/pt/articles/nota-e-decreto-de-suspensao-a-divinis-do-bispo-paraguaio-candidato-politico Nota e decreto de suspensão «a divinis» do bispo paraguaio candidato político]</ref>, o que não é permitido pelo [[Código de Direito Canônico]].
Em fevereiro de [[2007]], o
=={{Ligações externas}}==
|