Área de Proteção Ambiental da Ilha do Combu: diferenças entre revisões

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Em 1997 a Ilha do Combu foi transformada em Área de Proteção Ambiental (APA), através da lei nº 6083, de 13 de novembro de 1997. A lei diz que, em respeito ao manejo, implantação e funcionamento, podem ser utilizados instrumentos legais para incentivos financeiros governamentais a fim de proteger o uso racional dos recursos naturais, impedir atividades causadoras de sensível degradação da qualidade de vida ambiental, principalmente derrubada de açaizeiro, para comércio do palmito.
 
[[Categoria:Áreas protegidas do Pará]]