Crime material: diferenças entre revisões

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[[Categoria:Crimes]]
[[Categoria:Direito penal]]
 
Crime material
Ação e resultado.
Ex: Homicídio – Artigo 121 do Código penal.
Ex: Roubo – Artigo 157 do Código penal.
Ex: Se o ladrão te ameaçar e não levar nada, não é crime material, não houve consumação do crime.