Equivalência ricardiana: diferenças entre revisões

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A tese ricardiana sustenta que para um dado montante de despesa pública a substituição de impostos por dívida não tem qualquer efeito na procura global nem na taxa de juro. Como a dívida apenas adia os impostos para o futuro, os consumidores, simultaneamente contribuintes, antecipando a subida dos impostos futuros, vão reagir à redução de impostos aumentando a sua poupança, adquirindo os títulos de dívida pública emitidos. Assim, como a poupança privada aumenta no mesmo montante que o déficit orçamentário, a taxa de juro mantém-se inalterada. O déficit não provoca qualquer redução do ritmo de acumulação do estoque de capital, nem deterioração das contas externas. A dívida pública não afeta a riqueza do setor privado. Então, em termos de efeitos na economia, o financiamento da despesa pública por dívida pública é equivalente ao financiamento por impostos.
 
A equivalência ricardiana pressupõe que uma alteração no padrão tributário ao longo do tempo não afeta o dispêndio privado. Assim, não impacta a poupança nem o investimento.
A elevação do déficit público não leva, segundo o modelo teórico, a uma maior taxa de juros real, pois a queda na poupança pública é compensada pelo incremento da poupança privada. Para tanto, resulta indispensável que os agentes econômicos não sejam indiferentes ao bem-estar de seus descendentes e que os padrões de dispêndio público se mantenham constantes. A redução dos impostos não altera o consumo presente ou futuro, se os gastos do governos não se modificam.
No modelo IS – LM, se não for válida a equivalência ricardiana, certa elevação de gastos públicos financiada por títulos públicos desloca a IS para a direita e a LM para a esquerda. Porém, no caso de havermos constatado a validade da equivalência, a IS se desloca para a direita, e a LM não se move porque a emissão de títulos não constituiria variação líquida de riqueza.
A equivalência ricardiana não se aplica se houver restrições de crédito para as famílias.