Governo Civil: diferenças entre revisões

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** [http://dre.pt/pdf1s/1995/11/275A00/73757382.pdf Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro] — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis, transferindo competências para as autarquias.
** [http://dre.pt/pdf1s/2001/08/178A00/47024705.pdf Decreto-Lei n.º 213/2001, de 12 de Agosto] — Altera o estatuto orgânico e pessoal dos Governadores Civis.
 
== Extinção ==
 
O [[Primeiro-Ministro]] [[Pedro Passos Coelho]] anunciou na sua tomada de posse ([[21 de Junho]] de [[2011]]) que não iria nomear novos [[Governo Civil|Governadores Civis]] e que iria promover a extinção de todos os [[Governo Civil|Governos Civis]]. Em [[8 de Setembro]] de [[2011]] O [[Governo de Portugal|Governo]] '''extinguiu''' ''de facto'' todos os [[Governo Civil|Governos Civis]] mediante a aprovação de um [[decreto-lei]] que transfere todas as competências destes órgãos para outros órgãos administrativos (como as [[Câmara Municipal|Câmaras Municipais]], a [[Polícia de Segurança Pública]], a [[Guarda Nacional Republicana]] e a Autoridade Nacional de Protecção Civil), procedendo ainda à liquidação do património dos [[Governo Civil|Governos Civis]] e à transferência dos seus funcionários para a [[Polícia de Segurança Pública]] e a [[Guarda Nacional Republicana]]. <ref>http://www.faroldanossaterra.net/o-governo-aprovou-em-definitivo-a-extincao-dos-governos-civis/</ref> <ref>http://www.jornaldigital.com/noticias.php?noticia=27736</ref>
 
O [[Governo de Portugal|Governo]] anunciou que em futura revisão constitucional promoverá a inclusão da extinção ''de jure'' dos Governos Civis na [[Constituição da República Portuguesa|Constituição da República]].
 
 
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