Direito internacional: diferenças entre revisões

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=== Atos unilaterais ===
Para o propósito de estudo das fontes do direito internacional, os juristas costumam distinguir entre o ato unilateral que seja mero ato jurídico (protesto, renúncia, reconhecimento e outros) e o ato unilateral de natureza normativa, por apresentar as características de abstração e generalidade.<ref>Rezek, pontos 70 e 71.</ref> Estes últimos seriam, no entender da maioria dos estudiosos, fontes de direito internacional, pois podem ser invocados por outros sujeitos de direito internacional em apoio a uma reivindicação. A história dá como exemplos de atos unilaterais tomados por Estados a determinação da extensão do [[mar territorial]] e a abertura de águas interiores à [[navegação]] estrangeira (como foi o caso da abertura da navegação no [[rio Amazonas|Amazonas]], pelo governo imperial [[brasil]]eiro, às bandeiras estrangeiras, em [[1866]]).
 
Bruna
 
=== Decisões das organizações internacionais ===