Ato ilícito: diferenças entre revisões

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PauloEduardo (discussão | contribs)
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Linha 18:
É a transgressão da norma.
Ele está relacionado ao Direito, como o pecado vincula-se à religião, o ato imoral a moral, trazendo sempre a idéia de contrariedade ao que se exige, Há aqui uma transgressão ao preceito ditado como padrão único de conduta. Havendo sempre uma conseqüência negativa quando isso ocorrer.
 
Vale lembrar o seguinte: A expressão colocada no art. 186 do CC (violar direito "e" causar dano a outrem), é um aperfeiçoamento do que constava no art. 159 do Códico Civil de 1916 que dizia (violar direito "ou" causar dano a outrem), deste modo, fazendo considerar que, os atos praticados que não causem dano a um terceiro, não criam a orbigação de ressarcir o dano causado, vide o disposto no art. 927 do CC. (referência: Sinopses Jurídicas, Direito Civil - Parte Geral - 18ª edição - Titulo III - de Calos Roberto Gonçalves - Ed. Saraiva 2011)
 
== Pressupostos ==