Ato ilícito: diferenças entre revisões

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{{Revisão-sobre|Ciências sociais|data=dezembro de 2009}}
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'''Ato ilícito''' é uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que contraria a [[lei]] e da qual resultaviola o direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
 
== Características ==
O ato ilícito pode estar caracterizado pelo descumprimento de um contrato (CC, Art. 389), ou por uma ação ou omissão extracontratual, caso em que se aplica o disposto no Art. 186 do Novo Código Civil, in verbis: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"<ref>"Código Civil ", LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.</ref>.
 
Conforme o Art. 187, do Código Civil, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
 
Ainda segundo o referido código, em seu artigo 188, não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
 
No primeiro caso, resta o dever de indenizar, mas no segundo a sanção é mais grave, importando na pena de prisão ou multa, conforme o caso. No caso de homicídio, o agente pode incorrer na pena de prisão (CP, Art. 121), sem embargo de se ver compelido a indenizar a família da vítima (CC, Art. 1.537).
 
indenizaçãoIndenização de caráter alimentar, caução para assegurar: Art. 602; CPC
 
Vale lembrar, com o Art. 935 do CC, que a responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.
 
É a transgressão da norma. Ele está relacionado ao Direito, como o pecado vincula-se à religião, o ato imoral a moral, trazendo sempre a idéia de contrariedade ao que se exige, Há aqui uma transgressão ao preceito ditado como padrão único de conduta. Havendo sempre uma conseqüência negativa quando isso ocorrer.
 
Ato Ilícito:
 
É a transgressão da norma.
Ele está relacionado ao Direito, como o pecado vincula-se à religião, o ato imoral a moral, trazendo sempre a idéia de contrariedade ao que se exige, Há aqui uma transgressão ao preceito ditado como padrão único de conduta. Havendo sempre uma conseqüência negativa quando isso ocorrer.
 
== Pressupostos ==
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O ato ilícito manifesta-se em todas as áreas da Direito, ilícito civil, administrativo, tributaria, trabalhista, eleitoral, processual, e etc.
Acentuando isso o ato ilícito recebe mais atenção em algumas subdivisões do Direito, como se da no direito penal, no qual ele recebe tratamento como infração penal, desdobrando-se em crime, contravenção e ato infracional.
 
 
Ato ilícito penal e civil:
Linha 64 ⟶ 66:
A tentativa de infração penal resulta na imposição de pena do crime consumado, com a redução de um a dois terços, no ilícito civil a pessoa só tem obrigação de indenizar se o ato praticado causar dano a outra pessoa.
 
{{referências}}
 
== Ligações externas ==
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002]. Acessado (ou visitado) em 05/05/2013.
 
{{Seminterwiki|data=novembro de 2009}}