Territórios federais do Brasil: diferenças entre revisões
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§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Ainda de acordo com a Constituição Federal:
Art. 35. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
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