Furto: diferenças entre revisões
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'''Sujeito passivo''' - qualquer pessoa (quem é furtado). Este pode ser tanto a pessoa física, como a pessoa jurídica, pois esta também tem patrimônio.
'''Tipo objetivo''': A ação física é a de subtrair, que significa retirar a coisa do legítimo possuidor
Por '''coisa''' entende-se qualquer coisa corpórea com valor econômico, independentemente de ser tangível. Podendo ser também coisa corpórea apenas de valor sentimental bastando que faça parte do patrimônio, entendimento esse do grande penalista [[Nelson Hungria]].
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