Cônego: diferenças entre revisões

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Os cônegos, num [[cabido]], normalmente, se dividem em duas classes: os que têm dignidades e ofícios e os que não têm. O número máximo de dignidades num cabido diocesano é cinco: [[deão]], [[arcediago]], [[arcipreste]], [[chantre]] e [[mestre-escola]], sendo acrescentado o tesoureiro-mor, no cabido metropolitano. Os ofícios são: teologal, penitenciário, secretário, apontador, prioste, fabriqueiro e hebdomadário.
 
== Funções dos cónegoscônegos ==
Historicamente, a função do cabido de cónegoscônegos é a de assegurar o serviço religioso da [[catedral]], colegiada ou [[igreja]] a que pertence. Tal serviço inclui não somente a celebração da [[Missa]], mas também e principalmente a [[Liturgia das Horas]].
 
Durante muito tempo, o cabido catedralício exerceu as funções de [[colégio de consultores]] do [[bispo]], tendo a função de o aconselhar sobre assuntos diversos da vida diocesana. Tal função, contudo, passou a ser atribuída pelo [[Código de Direito Canónico]] a um Colégio de consultores independente do cabido, formado a partir dos membros do [[Conselho presbiteral]]. Muitas dioceses, porém, foram autorizadas a manter o cabido com as antigas funções.