Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo: diferenças entre revisões

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A '''Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo''' ('''ARTESP''') tem como propósito promover e garantir que haja a prestação de serviços de transporte público inter-municipaisintermunicipais no [[Estado de São Paulo]], de maneira segura e com qualidade.
 
A AgênciaARTESP foi criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, quando então passou a existir. Ela é uma é uma [[autarquia]] da [[Secretaria de Transporte do Estado de São Paulo]] dotada de regime especial, ou seja, possui autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional e administrativa, além de ter poder de polícia, com fins regulatórios e de fiscalização sobre todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados.
 
Além de zelar pelo serviço de transporte público, a ARTESP regula e fiscaliza o Programa de Concessões Rodoviárias, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo em 2 de março de 1998. Cabe a ela também autorizar os reajustes periódicos de tarifas, tanto de ônibus quanto de pedágios, conforme consta no inciso VII do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002.
 
 
==Dados do Sistema de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado de São Paulo==
Em todo o Estado há 724 linhas rodoviárias; 439 linhas suburbanas e 1 linha de auto-lotação.
 
A frota de transporte público registrada conta com 3.602 ônibus com características rodoviárias;
1.576 ônibus com características suburbanas; 12 automóveis com características auto-lotação e 10.097 ônibus no fretamento.
 
Há 134 empresas cadastradas no serviço regular e 517 empresas de fretamento. Somente estas estão aptas a fazer o transporte público nas rodovias estaduais. Essas empresas, juntas, transportam 64,6 milhões de passageiros/ano pelas rodovias do estado e outros 109,0 milhões de passageiros por ano pelo Sistema Suburbano.
 
Além de zelar pelo serviço de transporte público, a ARTESP regula e fiscaliza o Programa de Concessões Rodoviárias, implementado pelo Governo do Estado de São Paulo em 2 de março de 1998. Cabe a ela também autorizar os reajustes periódicos de tarifas, tanto de ônibus quanto de pedágios, conforme consta no incisoInciso VII do artigoArtigo 4º da [[Lei]] Complementar nNº 914, de [[14 de janeiro|14 de Janeiro]] de [[2002]].
 
==Fiscalização==
A ARTESP realiza periodicamente fiscalizações no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, tanto nas rodovias estaduais para coibir o transporte clandestino, quanto nos terminais rodoviários para garantir que os ônibus circulem em condições adequadas de conforto e segurança. A fiscalização também ocorre por meio de denúncias, quando são realizadas operações especiais para averiguar as possíveis irregularidades. As denúncias devem ser feitas para a sua Ouvidoria da ARTESP pelo telefone 0800.727.83.77 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@artesp.sp.gov.br.
 
A ARTESP realiza periodicamente fiscalizações no Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de São Paulo, tanto nas rodovias estaduais para coibir o transporte clandestino, quanto nos terminais rodoviários para garantir que os ônibus circulem em condições adequadas de conforto e segurança. A fiscalização também ocorre por meio de denúncias, quando são realizadas operações especiais para averiguar as possíveis irregularidades. As denúncias devem ser feitas para a Ouvidoria da ARTESP pelo telefone 0800.727.83.77 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@artesp.sp.gov.br.
 
 
==Estrutura Organizacional==
 
Diretoria Geral: Karla Bertocco Trindade
 
Diretoria de Controle Econômico e Financeiro: José Valney de Figueiredo Brito
 
Diretoria de Investimentos: Theodoro de Almeida Pupo Júnior
 
Diretoria de Procedimentos e Logística: Marcos Martinez
 
Diretoria de Operações: Marco Antonio Assalve
 
Diretoria de Assuntos Institucionais: Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas
 
==Ligações externas==