Dom (título): diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Desfeita a edição 32094030 de 195.77.95.56
Desfeita a edição 32093988 de 195.77.95.56
Linha 26:
Para além do caso de ascendência de sangue real, segundo a tese do uso restrito apenas era permitido o uso do título de Dom por especial mercê do soberano. Existiram casos em que a concessão pelo rei do título de Dom a um nobre antecedia a outorga de um outro título, como foi o caso de D. [[Vasco da Gama]] que primeiro recebeu o título de Dom e depois o de [[conde da Vidigueira]]. Note-se que como D. Vasco da Gama não tinha varonia real (isto é, não descendia de um rei por linha directa varonil) apenas pôde usar o título de Dom porque, independentemente do título de conde, o rei lhe fez mercê nesse sentido.
 
Excluíam-se desta regra os ramos varonis legítimos das famílias que sempre tiveram Dom desde a sua origem, que em Portugal eram poucas, sendo basicamente as de origem real (desde D. Pedro I) e as de origem castelhana que de lá o trouxeram, a saber: Eça (descendentes de D. Pedro I), Noronha (descendentes de D. Fernando I), Bragança, Faro e Portugal (descendentes de D. João I) e Lencastre (descendentes de D. João II), no que toca à ascendência real portuguesa (embora no caso dos Noronha a varonia fosse da Casa Real de Castela), e Manoeis de Vilhena (com varonia de Fernando III, o SantoMenezes, de Castela)Castro, Henriques e Noronha (igualmente com varonia real de Castela) e ainda Menezes, Castro e mais algumas no que toca a famílias com origem peninsular. Em qualquer um destes casos, como era vulgar em Portugal, o simples facto de se usar o nome não significava que se pertencia a essa linhagem, pois verificaram-se quer homonímias (como por exemplo no caso dos Henriques, afinal um patronímico) quer muitas adopções, nomeadamente quando do baptismo dos judeus.
 
A prova documental confirmava o direito ao uso de um título de nobreza ou fidalguia, como o Dom.<ref>OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira. ''Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal'', capítulo XV, páginas 172 a 173.</ref>