Sanção jurídica: diferenças entre revisões

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[[Gofredo da Silva Telles Júnior]] apresenta uma definição de sanção jurídica que estabelece sua relação com a norma jurídica. Segundo o autor sanção jurídica seria aquilo que o lesado está legalmente autorizado a exigir e a impor como consequência da violação de uma norma jurídica. Para o autor toda norma jurídica,pelo fato de ser autorizante, está ligada necessariamente a suas sanções jurídicas. Usadas ou não, as sanções jurídicas estão sempre prescritas pelas normas jurídicas exercendo a função de garantia de seu cumprimento. Goffredo Telles Junior apresenta sanção jurídica que estabelece sua relação com a norma jurídica. Segundo o autor sanção jurídica seria aquilo que o lesado esta legalmente autorizado a exigir e a impor como consequência da violação de uma norma jurídica. Para o autor toda norma jurídica,pelo fato de ser autorizante, esta ligada necessariamente a suas sanções jurídicas. Usadas ou não, as sanções jurídicas estão sempre prescritas pelas normas jurídicas exercendo a função de garantia de seu cumprimento.
O autor postula também - diferentemente de outros estudiosos - a inexistência das chamadas “sanções premiais”. Para Telles Junior essa nomeação é imprópria e conduz ao erro uma vez que a sanção se prende à mandamentos jurídicos, mas sim recompensas e prêmios ligados à comportamentos valiosos e meritórios, mas comportamentos fortuítos, não exigidos por normas autorizantes. Assim, direitos e vantagens não seriam sanções. <ref> TELLES Jr., Goffredo. Iniciação na ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 2006 </ref>
 
== Tipos de sanção de acordo com ramo do Direito ==