Discussão:Voto nulo: diferenças entre revisões

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Linha 156:
Voto em Branco
Voto Nulo
 
 
 
 
Apesar de bem entendido o comentário sobre a erronea interpretação popular do art.224, gostaria de saber o que justificou a anulação das eleições de 2004 nas cidades de Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antonio de Pádua (ambas no Rio de Janeiro), vez que a nota divulgada pelo TRE diz, textualmente:
******* Inicio O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) convocará novas eleições para os municípios de Bom Jesus de Itabapoana e Santo Antônio de Pádua, no estado fluminense, onde os votos nulos superaram em muito os votos recebidos pelos dois candidatos à prefeitura das duas cidades.
Segundo o TRE, em Bom Jesus de Itabapoana os votos nulos alcançaram 89,23% da preferência do eleitorado e o candidato único à prefeitura João José Pimentel, do PTB, recebeu apenas 6,3% dos votos. A cidade tem 26.863 eleitores, mas apenas 1.692 votaram em Pimentel.
Já em Santo Antônio de Pádua, Maria Dib, do PP, obteve 10.074, o equivalente a 37,9% dos votos, enquanto os nulos totalizaram 16.527, o equivalente a 60,35% do eleitorado.
O TRE esclareceu que, com as regras eleitorais, nenhum candidato pode tomar posse quando os votos nulos e em branco alcançam um coeficiente maior do que a soma dos votos dados aos candidatos.
Nos dois municípios os candidatos rejeitados pela população ficarão inelegíveis. "Agora será estabelecido um novo prazo para inscrições, propaganda eleitoral e os eleitores terão que voltar às urnas", informa nota do TRE.
Fim************
 
Fonte: http://jus.com.br/artigos/21443/mais-de-50-de-votos-nulos-nao-anula-eleicao
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