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'''Giuseppe Chiovenda''' ([[Premosello-Chiovenda]], [[1872]] — [[Novara]], [[1937]]) foi um conhecido [[jurista]] [[italia]]no, autor de diversos livros.
Iniciou sua carreira de jurista ensinando nas Universidades de [[Parma]], [[Bolonha]], [[Nápoles]] e [[Roma]].
 
Graduou-se em Roma, onde foi aluno de Victor Scialoja. Iniciou sua carreira de jurista ensinandolecionando nas Universidades de [[Parma]] (1902), [[Bolonha]] (1905), [[Nápoles]] e, mais tarde, em [[Roma]] (1907).
Sua contribuição deu-se principalmente na área do [[direito]] processual, sendo conhecido como um dos maiores expoentes da doutrina jurídica italiana. Defensor do princípio da oralidade processual, seus pensamentos foram referências importantes na elaboração do Código de Processo Civil italiano de 1940.
 
Juntamente com [[Francesco Carnelutti]], em 1924 fundou e dirigiu a ''Rivista di Diritto Processuale Civile''.
 
Em 10 de dezembro de 1959, sua cidade natal, Premosello, mudou seu nome para Premosello-Chiovenda em sua homenagem.
Sistema Jurídico em Chiovenda: o sistema jurídico é o modo pelo qual se deve interpretar a lei, preencher suas lacunas e afastar as antinomias.
 
== Pensamento ==
Atribui-se à Chiovenda a primazia de ter afirmado a autonomia da ação enquanto direito potestativo conferido ao autor, de obter, em face do adversário, uma atuação concreta da lei.
 
Sua contribuição para deu-se principalmente na área do [[direito]] processual, sendo conhecido como um dos maiores expoentes da doutrina jurídica italiana. Defensor do princípio da oralidade processual, seus pensamentos foram referências importantes na elaboração do Código de Processo Civil italiano de 1940.
 
Chiovenda é conhecido por ter influenciado a doutrina processualística, dando-lhe rigor científico, superando a antiga teoria imanentista do direito de ação, onde o direito processual era visto como um simples reflexo do direito material. Atribui-se à Chiovenda a primazia de ter afirmado a autonomia da ação enquanto direito potestativo conferido ao autor, de obter, em face do adversário, uma atuação concreta da lei.
 
== Obras principais: ==
 
- Saggi di diritto processuale civile (1903)
- Nuovi saggi di diritto processuale civile (1930)
- Princìpii di diritto processuale civile (1934-1937)
Conforme ilustração do DR renato . o mesmo definiu de vez por todas a diferença entre terceiro e parte. sendo o primeiro quem esta fora do processo e o ultimo quem esta dentro do processo.
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