Decreto legislativo: diferenças entre revisões
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Cabe destacar, apenas, que o processo legislativo do decreto legislativo, como ato privativo do Congresso Nacional, será realizado obrigatoriamente por meio de atuação das duas Casas do Congresso Nacional e que, ademais, não haverá participação do Chefe do Executivo no procedimento, quer dizer, ao contrário do que sucede com a leis, as quais são, de regra, promulgadas pelo Presidente da República, os decretos legislativos são promulgados pelo próprio Poder Legislativo.
Não é o caso do Decreto Legislativo, mas se o Presidente decidir vetar o projeto, poderá fazê-lo, sempre de forma expressa (não existe veto tácito), total ou parcialmente.aaaaa
== Referências ==
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