Contribuição parafiscal: diferenças entre revisões

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'''Contribuições parafiscais''' são [[tributo]]s brasileiros incluídos na espécie tributária chamada [[contribuição especial]] no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de [[atividade paraestatal]], ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de [[interesse público]].
Exemplo: a atividade desenvolvida pelo [[SESC]], [[SENAC]], [[SESI]], [[SENAI]], [[SEST]], [[SENAT]] e [[SEBRAE]].
 
Segundo vários autores, o nome "parafiscal" deriva do termo francês ''parafiscalité'' <ref>[http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1927016/o-que-se-entende-por-parafiscalidade-joice-de-souza-bezerra IFG Jusbrasil Acessado em 14-09-13]</ref>, usado em [[Finanças]] pela primeira vez em 1946, no documento de classificação de [[receita (economia)|receitas públicas]] conhecido como Inventário Schumann <ref>RAMOS, José Nabantino - Sistema Brasileiro de Direito Econômico - Editora Resenha Tributária Ltda - São Paulo - 1977, Pg. 22 </ref>. Ele identificava principalmente os tributos da Previdência Social que no Brasil são mais conhecidos atualmente como [[contribuição especial|contribuições especiais]] ou [[Contribuição Social|contribuições sociais]]. Apesar de classificadas no Brasil como tributos, não fizeram parte do [[Sistema Tributário Nacional]] estruturado pelo [[CTN]] em 1966. Além da Previdência, normalmente se aglutinavam sob o nome "parafiscal" as contribuições ao [[FGTS]], ao [[Instituto do Açúcar e do Álcool]] e as [[Contribuição Sindical|Contribuições Sindicais]], dentre outras.
As contribuições sociais sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais.
 
As [[Contribuição Social|contribuições sociais]] sempre serão equiparadas a contribuições parafiscais.
 
{{Referências}}
== {{Ligações externas}} ==
* [http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1420 Artigo sobre contribuições parafiscais (Jus Navegandi)]
 
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