Direito das sucessões: diferenças entre revisões

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== Local da Sucessão ==
Art. 96 CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
 
Parágrafo único. É, porém, competente o foro: