Agente provocador: diferenças entre revisões
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Um '''agente provocador''' (em [[língua francesa|francês]], '''''agent provocateur''''', ''agents provocateurs'' no [[plural]]), é uma pessoa secretamente empregada por um determinado grupo para incentivar membros do grupo-alvo a cometer ou ser associado a atos ilícitos. O termo também pode se referir a pessoas que infiltram grupos com o objetivo de diminuir sua credibilidade incentivando membros a cometerem atos radicais, ou cometendo atos radicais em nome do grupo, a fim de justificar o uso de força armada.
Os agentes provocadores são agentes diretamente designados para provocar agitação, [[violência]], [[debate]], [[controvérsia]] ou descrédito através (ou dentro) de um grupo enquanto agem como membros do mesmo.
== Tipos ==
Uma utilização comum dos agentes provocadores é na investigação de [[crime consentido|crimes consentidos]] ou "[[crime contra a ordem pública|crimes sem vítimas]]"; visto que os participantes destes crimes tem o desejo de praticá-lo, é bastante difícil para as autoridades descobrirem tais crimes sem o uso de agentes infiltrados.
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Do major Jorge Elias Ajus, que se infiltrou na [[Insurreição anarquista de 1918]], durante a [[Brasil na Primeira Guerra Mundial|I Guerra Mundial]], cuja meta era derrubar o governo e realizar uma [[revolução]] social. Afirmando apoiar a causa como representante de uma parcela dos setores baixos do [[Exército Brasileiro|exército]] e incitando os demais a ação, Ajus na verdade trabalhava como [[espião]] para o governo federal delatando todos seus movimentos e levando a prisão seus principais articuladores, entre eles o [[filólogo]] libertário [[José Oiticica]] e
O caso do "[[Cabo Anselmo]]", que agiu como agente provocador, a serviço tanto dos órgãos de segurança brasileiros,<ref>Elio Gaspari "A Ditadura Escancarada - Vol. 2" Cia das Letras, 2002 pág. 347"
Nos protestos de 2013 as mídias sociais reportaram casos de policiais infiltrados entre manifestantes atuando como agentes provocadores.
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As a(c)tividades dos agentes provocadores levantam várias questões [[ética]]s e [[lei|legais]]. No âmbito da [[jurisdição]] da ''[[common law]]'', a lei de ''[[entrapment]]'' busca discernir se o alvo da "provocação" pretendia cometer o crime do qual participou com o agente provocador, ou se a sugestão para cometer o crime partiu do provocador. É também motivo de discussão se a fraude institucionalizada que o uso de agentes provocadores implica, não é, ''[[de facto]]'', mais daninha para a ordem social do que os vários delitos consentidos tipicamente investigados pelos provocadores.
== Ligações externas ==▼
* [http://www.jornalopcao.com.br/index.asp?secao=Cartas&subsecao=Colunas&idjornal=82 E agora José, outra provocação?]por Jarbas Silva Marques em [http://www.jornalopcao.com.br Jornal Opção]. Acesso em [[12 de junho]] de [[2007]].▼
* [http://www.fab.mil.br/imprensa/enotimp/2005/05-MAI/enotimp142.htm O julgamento do agente duplo]por Leonel Rocha e Eumano Silva do [[Correio Braziliense]] em [http://www.fab.mil.br/ FAB]. Acessado em [[12 de junho]] de [[2007]].▼
== Ver também ==
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* [[Repressão política]]
* [[Serviço de inteligência]]
{{Referências}}
▲== Ligações externas ==
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{{Portal3|História|Polícia|Política}}
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