Concubinato: diferenças entre revisões

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'''Concubinato''', em acepção modernaatual, é um termo jurídico que especifica uma união formalizada pelas relações não formalizadaeventuais peloentre o homem e a mulher, impedidos de casar, [[casamento|casamento civil]], mas reconhecido como [[união estável]], caracterizando-se comoconstituindo uma união conjugalestável, reprimida moralmente e aceita por lei como modalidade de união estável entre conviventes, conforme redação do artigo 1.727 do Código Civil de 2002.
 
Acontece quando uma mulher passa a se relacionar com um homem, em caráter duradouro ou não, possuindo o status de meros "amantes". Concubina(o) e Amante, para a grande maioria, são sinônimos. As decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (corte constitucional brasileira) seguem neste sentido.