Difamação: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Aesgareth (discussão | contribs)
Aesgareth (discussão | contribs)
Linha 54:
Nos termos do art. 142 do CP será causa de exlusão da ilicitude se o agente atuar sob uma das [[Imunidade de opinião|imunidades de opinião]] previstas no mencionado artigo. São elas a imunidade judiciária, a imunidade de crítica e a imunidade funcional.
 
===extinçãoExtinção da punibilidade===
Ocorrerá a [[extinção da punibilidade]] sempre que o agente fizer uma retratação completa, satisfatória e incondicional, reconhecendo publicamente seu erro.