Contribuição social: diferenças entre revisões

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A '''Contribuição Social''' é um [[tributo]] destinado a custear atividades estatais especificas, que não são inerentes ao [[Estado]]. Tem como destino a intervenção no domínio econômico (exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: [[Contribuição Sindical]]) e o custeio do sistema da seguridade social(exemplo:[[Previdência Social]]).
 
É considerado também uma Prestação [[Pecuniária]] instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. (Ver artigo 149 da CF/88[[Constituição brasileira de 1988]])
 
Contribuição social é um tributo (forma de contribuição pecuniária compulsória/obrigatória ao Estado) devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado brasileiro, com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade através da concessão de benefícios assistenciais, de caráter não contributivo, previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS). Os benefícios assistenciais não se confundem com os previdenciários, uma vez que não exigem contraprestação do beneficiário, tendo como base para o seu custeio as contribuições sociais que integram o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS - instituído pelo Dec. 91.970/85 e ratificado pelo D.Leg 66/90).