Fé pública: diferenças entre revisões

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[[Categoria:Documentos]]
[[Categoria:Registro civil]]
á está em vigor a Lei 11.925/2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.
 
Faltou mencionar que advogados também tem "fé pública", sendo que recentemente foi sancionada a lei que confere aos advogados privados a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público e vem garantir mais rapidez e economia na tramitação dos processos judiciais.
 
Ao reconhecer que o advogado está no mesmo patamar de outros integrantes da administração da Justiça, esta lei ratifica o que já estabelece o Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), que diz não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça.
 
 
Não há mais razões para que se questione em juízo Estadual, Federal, de qualquer especificidade, documento declarado autêntico por advogado. Se o advogado é essencial a administração da Justiça, conforme diz o artigo 133 da Constituição Federal, não há como adotar-se comportamento restritivo as suas declarações.