Nos locais de dificildifícil acesso, ou não servido por serviço público de transporte e o empregador que fornecer a condução já é considerada como jornada de trabalho. Não basta a precariedade do serviço público prestado, é exegese do artigo o não fornecimento de transporte público. Ocorre nos casos onde o local de trabalho é afastado das cidades, por exemplo minerações, limpeza e manutenção de estradas. Considera-se como tempo de serviço normal do empregado o período despendido pelo obreirotrabalhador no deslocamento, ida e volta, para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular público, desde que transportado por condução fornecida pelo empregador (Súmula nº 90 do TST).