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{{Artigo sobre direito com problemas}}
{{Variante-português|Multa|Coima}}
'''{{PBPE|Multa'''|coima, multa}}, em seu sentido originário, é uma [[pena pecuniária]]. Em sentido amplo, é a [[sanção]] aplicada a alguém que infringe a [[lei]] (legal), o [[contrato]] (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo [[Estado]] (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato. No ordenamento jurídico português, para além da multa, que se destina a sancionar atos ilícitos de teor criminal, existe a '''coima''', que se destina a sancionar atos ilícitos de teor administrativo.
 
A multa, no [[direito público]], é a sanção empreendida pelo Estado ao particular que descumprir uma norma jurídica. Como por exemplo ultrapassar o limite de velocidade rodoviária.
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A multa, no [[Código da Estrada|direito de trânsito]], é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do [http://www.multcarpo.com.br/capit15.htm Código de Trânsito Brasileiro], da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.
 
[http://www.multas.pt/ Multas em Portugal, acórdãos, recursos a processos de contra ordenação rodoviária, impugnações, ...]
 
{{esboço-direito}}