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{{Artigo sobre direito com problemas}}
{{Variante-português|Multa|Coima}}
{{PBPE|Multa|coima, multa}}, em seu sentido originário, é uma pena [[pecuniáriapena]] pecuniária. Em sentido amplo, é a [[sanção]] aplicada a alguém que infringe a [[lei]] (legal), o [[contrato]] (convencional) ou decisão judicial (astreintes). Pode ser aplicada, portanto, pelo [[Estado]] (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
 
A multa, no [[direito público]], é a sanção empreendida pelo Estado ao particular que descumprir uma norma jurídica. Como por exemplo ultrapassar o limite de velocidade rodoviária.
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No decorrer da atividade financeira do Estado são arrecadadas receitas que viabilizam a atuação estatal. Entre as receitas derivadas, ou seja, aquelas que são adquiridas através do [[poder de polícia]] do estado, encontra-se a multa.
 
A multa, no [[Código da Estrada|direito de trânsito]], é a penalidade imposta ao proprietário, condutor, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do [http://www.multcarpo.com.br/capit15.htm Código de Trânsito Brasileiro], da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo.
 
{{esboço-direito}}