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{{Crime|Crime = Desacato
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título XI/Capítulo II|331]]
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Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce.
A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do [[Código Penal]], sendo, portanto, considerado [[crimeinfração de menor potencial ofensivo]].
É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.
O [[Supremo Tribunal Federal]] detém 27 decisões relevantes sobre o tema <ref> http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28desacato%29&base=baseInformativo</ref>
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{{referências}}
 
== Ligações externas ==
* {{Link|pt|2=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm|3=Código Penal}}
 
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