Liminar: diferenças entre revisões

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'''Liminar''' é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
 
Há liminar cautelar: destinada à protecção deda umeficácia direitoda juridição (cautelar satisfativaconservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados ([[fumus boni juris]]) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável ([[periculum in mora]]) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a ouvida prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da necessidade.
 
E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial(liminar satisfativa): a tutela antecipada, prevista no art. 273, do CPC.
 
No [[direito]] [[brasileiro]], a liminar é considerada gênero de [[tutela de urgência]], da qual são espécies a [[tutela antecipada]] e a tutela cautelar.