Escândalo do mensalão: diferenças entre revisões

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Foi alterada a descrição da origem da palavra. Segundo Roberto Jefferson, em entrevista ao programa É Notícia da RedeTV, a palavra foi utilizada pela primeira vez pelo Deputado Miro Teixeira em denúncia ao Jornal do Brasil em setembro de 2004.
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O [[neologismo]] mensalão, popularizado pelo então deputado federal Roberto Jefferson, em entrevista que deu ressonância nacional ao escândalo, é uma variante da palavra mensalidade, usada para se referir a uma mesada paga a [[deputado]]s para votarem a favor de projetos de interesse do [[Executivo|Poder Executivo]]. Embora o termo já fosse conhecido por outras razões,<ref>[http://www.gazetadotriangulo.com.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=21006:coluna-do-leao-mensalao&catid=16:economia&Itemid=161 Comentários sobre a Lei 8383/91]</ref><reF>[http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2006/perguntas/carneleao.htm Carnê-Leão no site da Receita Federal do Brasil]</ref> segundo o deputado, o termo já era comum nos bastidores da política, entre os parlamentares, para designar essa prática ilegal. Jefferson acusou o então ministro da Casa Civil, [[José Dirceu]], de ser o mentor do esquema.
 
A palavra mensalão foi então adotada pela mídia para se referir ao caso. A palavra foi grafadausada empela umprimeira veículovez dequando comunicaçãoDeputado Federal Miro Teixeira denunciou, em setembro de grande2004, reputaçãoao nacionalJornal do Brasil a existência de um mensalão, pelamas primeirao vezdenunciante não levou o assunto adiante. Meses depois, a palavra foi grafada no [[jornal]] [[Folha de S.Paulo]], na matéria do dia [[6 de junho]] de [[2005]], utilizada e disseminada pelo então Deputado Federal Roberto Jefferson. A palavra, tal como ela é, foi utilizada também na mídia internacional, sempre acompanhada de uma pseudotradução. Em [[língua espanhola|espanhol]], já foi traduzida como ''mensalón'' e, em [[língua inglesa|inglês]], como ''big monthly allowance'' (grande pagamento mensal) e ''vote-buying'' ([[compra de votos]]).
 
Entre [[22 de agosto|22]] e [[27 de agosto]] de [[2007]], o [[Supremo Tribunal Federal]] (STF), o tribunal máximo do [[Brasil]], iniciou o julgamento dos quarenta nomes denunciados em [[11 de abril]] de [[2006]] pelo [[Procurador Geral da República]], em crimes como [[formação de quadrilha]], [[peculato]], [[lavagem de dinheiro]], [[corrupção ativa]], [[gestão fraudulenta]] e [[evasão de divisas]]. O [[STF]] recebeu praticamente todas as denúncias feitas contra cada um dos acusados, o que os fez passar da condição de denunciados à condição de [[réu]]s no processo criminal, devendo defender-se das acusações que lhes foram imputadas perante a Justiça e, posteriormente, devendo ser julgados pelo STF. No dia [[14 de setembro]] de 2005, o mandato de Jefferson, o delator do esquema, foi cassado, perdendo seus direitos políticos por oito anos. Em 1º de dezembro de 2005, foi a vez de José Dirceu ter seu mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados<ref>[http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u74295.shtml ''Câmara aprova cassação do mandato de José Dirceu.'' Folha Online, 1 de dezembro de 2005]</ref>.