Contrato: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 20:
! Tipicidade !! Denominação !! Artigos do Código Civil!! Definição !! Observações
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Compra-compra e- venda]] || 481 - 532 ([[Código Civil|CC]])|| Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 481</ref> || A compra- e- venda pode receber cláusulas especiais. Dentre as citadas no código, há:
* [[Compra- e- venda sujeita à [[retrovenda]]
* [[Compra- e- venda a contento]]
* [[Compra- e- venda sujeita àa prova]]
* [[Compra- e- venda com preferência]] (ou preempção)
* [[Compra- e- venda sob reserva de domínio]]
* [[Compra- e- venda de documentos]]<ref> BRASIL, Código Civil, arts. 505, 509, 513, 521, 529. </ref>
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de [[Troca]] ou [[Permuta]]|| 533 || Difere da compra- e- venda por haver, aqui, troca de dois objetos (i.e., não há presença de dinheiro)<ref> BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 533</ref>|| ---
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Contrato Estimatório]]|| 534-537 (CC) || Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.<ref> BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 534</ref> || ---
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de [[Doação]]|| 538-564 || Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 538</ref>|| O CC considera a doação enquanto contrato. Todavia, a doutrina oscila em classificá-la deste modo.
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de [[Locação]] de Coisas]]|| 565-578 || Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 565</ref>|| É regra geral, que vem especificada em outros corpos legislativos, como a [[ Lei do Inquilinato]].<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm Lei n°8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.]</ref>
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de [[Comodato]]|| 579-585|| O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 579</ref>|| ---
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Mútuo]]|| 586-592|| O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 586</ref>|| ---
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Prestação de Serviço]]|| 593-609|| A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 593</ref>|| ---
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Empreitada]]|| 610-626 || O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 610.</ref>|| ---
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Depósito]]|| 627-652 || Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 627</ref>|| É possível dividir o depósito em:
* [[Depósito Voluntário]]voluntário;
* [[Depósito Necessárionecessário]];
* [[Depósito Irregularirregular]].
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Mandato]]|| 653-692 || Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 653</ref>|| DifereNão doconfundir com [[MandatoMandado Judicialjudicial]]
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Comissão]]|| 693 - 709|| O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 693</ref>|| ---
Linha 58:
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Transporte]]|| 730 - 756 || Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 730</ref>|| Tal contrato possui dois subtipos:
*[[Transporte de Coisas]]coisas;
*[[Transporte de Pessoas]]pessoas.
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Seguro]]|| 757 - 802|| Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 757.</ref>|| Tal contrato possui 2 subtipos:
*[[Seguro de Dano]]dano;
*[[Seguro de Pessoa]]pessoa.
|-
| style="background:#98FB98"|Típico|| [[Contrato de Constituição de Renda]]|| 803 - 813|| Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.<ref>BRASIL, Código Civil (Lei 10.406/02), art. 803</ref>|| ---
Linha 87:
| style="background:#ffa07a;"|Atípico||''[[Joint venture]]''|| ---|| ''Joint venture'' é uma associação ou [[consórcio]] de empresas, sem caráter definitivo, para a realização de determinado empreendimento comercial, dividindo-se obrigações, lucros e responsabilidades - exemplo do consórcio de empresas. As partes integrantes permanecem independentes e conservam personalidade jurídica própria, mas, na vigência da associação, cada uma delas é responsável pela totalidade do empreendimento em causa. <ref name="wbm"></ref>|| ---
|-
|style="background:#ffa07a;"|Atípico||[[Contrato de Risco]]|| ---|| No contrato de prestação de serviço com cláusula de risco, o contratado presta o serviço ou realiza os investimentos necessários a um negócio doou contratanteatividade, abdicando temporariamente de remuneração, na expectativa de participar de possíveis lucros futuros provenientes desse mesmo negócio. O contratante se preserva de qualquer responsabilidade pelo eventual insucesso do negócio, assumindo o contratado todos os riscos. Geralmente esse tipo de contrato aplica-se a pesquisa e [[prospecção de [[petróleo]], em quesendo as partes contratantes são umo governo de um Estado nacional e uma empresa petroleira estrangeira.<ref>Geralmente, sob um Contrato de Serviço de Risco (RSC), a companhia petroleira internacional (IOC) fornece ao Estado serviços e ''know-how'' (serviços técnicos, financeiros, administrativos e comerciais) desde a exploração até a fase de produção (e, por vezes, também de comercialização), mediante um valor fixo previamente acordado ou mediante alguma outra forma de compensação. A IOC arca com todos os custos de exploração e é compensada quando ocorre uma descoberta comercialmente viável, e o governo permite que o empreiteiro venda o petróleo ou o gás. Além disso, o empreiteiro também tem direito a uma parte dos lucros. O Estado continua a ser o proprietário do petróleo produzido e as principais instalações também ficam para o Estado. Em alguns casos a IOC pode negociar a opção de comprar, a preços internacionais, o petróleo produzido. Geralmente os pagamentos à IOC são feitos em petróleo.[http://worldvest-ap.com/index.php/marginal-field-investment-opportunities/what-are-risk-service-contracts-rsc/ What are Risk Service Contracts(RSCS)?]</ref><ref>[http://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100000159/contrato-de-risco?ref=home Contrato de risco]. ''JusBrasil''.</ref><ref>[http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176365/000499438.pdf?sequence=1 O contrato com cláusula de risco para exploração de petróleo no Brasil]. Por Thadeu Andrade da Cunha. ''Revista de Informação Legislativa''. Brasília, ano 32 n° 127, jul/set 1995 p. 223-232.</ref><ref>BNDES (Bain & Company/Tozzini Freire Advogados). [http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Apoio_a_estudos_e_pesquisas/BNDES_FEP/prospeccao/chamada_presal.html ''Estudos de alternativas regulatórias, institucionais e financeiras para a exploração e produção de petróleo e gás natural e para o desenvolvimento industrial da cadeia produtiva de petróleo e gás natural no Brasil'']. São Paulo, 26 de junho de 2009, p. 21 ([http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/pesquisa/chamada1/RelConsol-2de6.pdf 3. Regimes jurídico-regulatórios e contratuais de E&P de petróleo e gás]) e p. 335 ([http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/empresa/pesquisa/chamada1/Relat_I-5de8.pdf I.4 Contrato de serviços])</ref>|| ---
|-
| style="background:#ffa07a;"|Atípico|| [[Contrato de Transferência de Tecnologia]] ([[''know how'']])|| --- || Por este contrato, uma parte obriga-se a transferir conhecimentos exclusivos (geralmente técnicos) seus à outra parte. <ref name="wbm"></ref>|| ---
|-
| style="background:#ffa07a;"|Atípico|| [[Contrato de Projetos Industriais]] (''[[engineering]]'') || ---|| Por este contrato, uma parte se obriga a realizar um projeto industrial ou grandes obras de infraestrutura. Pode ter por fito implantação, ampliação ou modernização de uma empresa. Em sentido lato, reúne outros três contratos: (I) contrato de engenharia ''[[strictustricto sensu]]''; (II) contrato de gestão de compras; e (III) contrato de construção. <ref name="wbm"></ref><ref>[http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12257&revista_caderno=8 Contrato de engineering]. Por Daniel Shem Cheng Chen.</ref>|| ---
|-
| style="background:#ffa07a;"|Atípico|| [[Contrato de Comercialização de Programa de Computador]] (''[[software]]'')|| --- || Por este contrato, permite-se que haja comercialização de um conjunto organizado de instruções técnicas para tratamento informatizado de informações. <ref name="wbm"></ref>|| ---